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IPTU · Município de São Paulo

A Prefeitura aumentou a área do seu imóvel no IPTU e cobrou os anos anteriores?

Quando o cadastro é alterado de ofício, com metragem maior que a real ou construção mais nova do que é, o imposto sobe e os exercícios passados são relançados. Esse lançamento pode ser revisto. Analisamos o seu carnê à luz da lei e dizemos qual caminho cabe no seu caso.

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Dados do lançamento Exemplo ilustrativo
Área construída80 m²200 m²
Ano da construção (obsolescência)19962004
Situação do impostoisentocobrado
201620172018201920202021
Exercícios cancelados e lançados de novo com a área maior. Débito inscrito em dívida ativa e cobrado em execução fiscal.
Situação ilustrativa: imóvel construído em 1982, com 80 m² na matrícula.
Confira no seu carnê

Sinais de que o seu IPTU foi alterado sem base na realidade do imóvel

A área construída no carnê é maior que a da matrícula

Compare o campo “área construída” do carnê com a matrícula, o habite-se ou a planta aprovada.

O ano da construção ficou mais recente

O ano define o fator de obsolescência. Um imóvel antigo lançado como novo paga mais.

Carnês de anos passados foram cancelados e reemitidos

Chegou notificação de lançamento de exercícios anteriores, com valores maiores que os já pagos.

O imóvel perdeu a isenção

Com a área aumentada, o valor venal passou do limite de isenção e o imposto começou a ser cobrado.

O débito foi para dívida ativa

O nome foi para o CADIN municipal ou há execução fiscal em andamento por causa desses lançamentos.

Ninguém foi ao imóvel medir

A alteração apareceu no carnê sem vistoria e sem que você tivesse pedido mudança no cadastro.

Por que a metragem pesa tanto

A área construída entra direto na conta do imposto

Pela lei do IPTU de São Paulo, o valor venal da construção é o resultado de uma multiplicação. Se a Prefeitura registra uma área maior ou uma construção mais nova, a base de cálculo sobe na mesma proporção.

Área construída bruta× Valor do m² de construção× Fator de obsolescência
Lei Municipal nº 10.235/1986, art. 11, com redação da Lei nº 15.889/2013
Área real80 m²
Área lançada200 m²
  • No exemplo, a área multiplicada é 2,5 vezes a real. O valor venal da construção acompanha.
  • O fator de obsolescência reduz o valor de construções antigas. Trocar 1982 por 2004 elimina essa redução.
O que a lei garante ao contribuinte

O lançamento precisa corresponder ao imóvel que existe

O IPTU é calculado a partir de dados do cadastro. Se esses dados estão errados, o imposto também está, e o Código Tributário Nacional prevê a correção.

Art. 142CTN

O lançamento é atividade vinculada: a autoridade deve apurar a base de cálculo conforme a lei, e não por estimativa.

Art. 149CTN

O lançamento pode ser revisto quando há erro nos elementos que formam o tributo, como a área ou a idade da construção.

Art. 173CTN

A Prefeitura tem prazo de cinco anos para lançar. Exercícios mais antigos não podem ser cobrados de novo.

Arts. 165 e 168CTN

O que foi pago a mais pode ser restituído, com correção, em até cinco anos contados do pagamento.

Como trabalhamos

Do carnê à revisão do lançamento

Envio dos documentos

Você envia o carnê ou a notificação e a matrícula do imóvel pelo WhatsApp.

Conferência técnica

Comparamos cadastro, matrícula e lançamentos de cada exercício: área, padrão, ano da construção e valores.

Escolha da via adequada

Conforme os prazos e a situação do débito: pedido administrativo ou ação revisional, com prova pericial da metragem.

Acompanhamento

Pedido de correção dos lançamentos futuros, restituição do que foi pago a mais e defesa em execução fiscal, quando houver.

Tenha em mãos

Documentos para a análise

  • Carnê do IPTU atual (frente com os dados do imóvel)
  • Notificação de lançamento dos anos anteriores, se recebeu
  • Matrícula atualizada do imóvel
  • Carnês antigos, com a metragem anterior
  • Habite-se ou planta aprovada, se tiver
  • Número do processo de execução fiscal, se houver
Ana Miliane Gomes, advogada
Quem conduz o seu caso

Ana Miliane Gomes

Advogada há mais de dez anos, com atuação em direito tributário e planejamento tributário. À frente do escritório Ana Miliane Advogados, conduz ações revisionais de lançamento de IPTU contra o Município de São Paulo em casos de área construída e fator de obsolescência atribuídos de ofício.

Cada caso começa pela leitura dos documentos. A estratégia, os prazos e os riscos são explicados por escrito antes de qualquer medida.

OAB/SP nº 357.777Sociedade OAB/SP nº 41.716São Paulo/SP
Avaliações publicadas no Google

O que dizem sobre o atendimento

5,0 120 avaliações no Google
★★★★★
"Quero deixar meu sincero agradecimento à Dra. Ana Miliane, que tem sido fundamental na orientação sobre a situação delicada do meu IPTU. Com muita paciência, profissionalismo e clareza, ela me ajudou a entender meus direitos diante de cobranças indevidas e me guiou com segurança em um processo que estava me trazendo muito desgaste emocional. Recomendo demais o trabalho dela a todos que enfrentam problemas com a prefeitura ou precisam de uma advogada comprometida e humana. ⚖️👏🙏"Gratidão.
Rafael P.Google · um ano atrás
★★★★★
Atendimento de alto nível com a Dra Ana Miliane, que une conhecimento técnico e sensibilidade no atendimento. Esclareceu todas as minhas dúvidas com clareza e trouxe total segurança no processo. Profissional de confiança, indico para quem busca solução com excelência.
Andressa A.Google · 5 meses atrás
★★★★★
Dra. Ana é uma profissional atenciosa, paciente, sabe o que fala com propriedade,explicou no detalhe o meu caso de tributos, super recomendo. OBRIGADA pela ajuda!😃
Rosa S.Google · 6 meses atrás
★★★★★
Excelente profissional. Explicou a situação e orientou o caminho a ser seguido com muita ênfase e de fácil compreensão.
Rodrigo C.Google · 6 meses atrás
★★★★★
Super atenciosa e prestativa, sanou todas as dúvidas muito didática com explicação, recomendo !
Giovanni C.Google · 10 meses atrás

Textos reproduzidos na íntegra, como publicados pelos próprios autores no perfil do escritório no Google. Ver todas as avaliações

Perguntas frequentes

Antes de falar com a gente

Já paguei os carnês com a área maior. Ainda posso fazer algo?

Sim. O Código Tributário Nacional permite pedir a restituição do que foi pago indevidamente, com correção, em até cinco anos contados de cada pagamento (arts. 165 e 168). A revisão também corrige os lançamentos dos anos seguintes.

O débito já está em execução fiscal. É tarde?

Não necessariamente. Há meios de defesa no próprio processo de execução e a possibilidade de discutir o lançamento em ação própria. A via depende da fase em que o processo está, por isso pedimos o número dele.

A Prefeitura pode cobrar anos passados de uma vez?

Ela pode revisar lançamentos, mas dentro do prazo de cinco anos previsto no art. 173 do CTN e com base em dados corretos. A cobrança retroativa com área errada é justamente o que se discute na revisão.

Como provo a metragem real do imóvel?

Com a matrícula, o habite-se, a planta aprovada e carnês antigos. Na ação judicial, a prova principal costuma ser a perícia técnica, que mede o imóvel.

Meu imóvel fica em outra cidade. Vocês atendem?

Esta página trata do IPTU do Município de São Paulo, cuja legislação e cadastro conhecemos em detalhe. Para imóveis em outros municípios, a análise depende da lei local.

Quanto custa?

Os honorários são apresentados em proposta escrita depois da análise dos documentos, quando já sabemos qual medida cabe no seu caso.

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(11) 99324-2600

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